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Uma Revista criada em 2001 pelo jornalista, músico e poeta paraibano Antonio Carlos da Fonseca Barbosa.

É legal cobrar o Couvert Artístico?

couvert artístico
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É lei (legal) à cobrança de um valor adicional (Couvert Artístico) na conta de consumação, referente a uma apresentação artística ou de música ao vivo em Bar, Restaurante, Boate, Danceteria, Casa noturna, Clube, etc. O valor é fixo e especificado no cardápio.

Um cartaz ou faixa deve estar visível fora do estabelecimento informando que existe apresentação ao vivo para que o Cliente saiba que terá que pagar um valor adicional ao vai beber e comer. Não existe um valor padrão; mas é proibido cobrar 10% sobre o valor da conta como sendo referente ao Couvert Artístico.  O estabelecimento tem que ter um contrato de trabalho com o músico estipulando o tempo de duração da apresentação musical, que pode ser ininterrupta ou intercalada.  É ilegal a cobrança de Couvert Artístico quando a música ambiente é tocada por aparelho de CD-DVD, de TV ou Telão.

O que não é “legal” (lei) são alguns donos de estabelecimentos ficarem com uma porcentagem (de 10% a 50%) do valor total arrecadado pelo Couvert Artístico. Da mesma forma que não é obrigado o estabelecimento ter música ao vivo. Esse serviço é um diferencial do estabelecimento para atrair o Cliente que aprecia música ao vivo saboreando boa bebida e comida.

Alguns donos de estabelecimentos não adequam o local para receber uma apresentação musical ao vivo. Não avaliam a acústica do local, quais os equipamentos de som para realização de uma boa audição para o público. Na maioria dos casos o músico fica escondido em um canto qualquer para que a sua presença física não chame atenção. O “importante” é a sua função de Fundo Musical. Condições ruins de trabalho produz um produto ruim, imagine para quem faz Arte. Mas existem as exceções, que confirmam a regra geral, que preparam seu local para receber uma apresentação musical. O músico deve avaliar quais as condições mínimas do local para fazer bem o seu trabalho e não rebaixar a qualidade de sua Arte. O público em geral, se o show está ruim aos ouvidos é culpa exclusiva do músico. Mesmo dando pouca ou nenhuma atenção a quem está se apresentando vai exigir um show de qualidade estética e técnica. Mas sempre pode piorar, tem local que não tem equipamentos de som (mesa de som, potência e caixas de som) e o músico tem que trazê-los, além do seu instrumento musical e do seu microfone. E ficam com a porcentagem do Couvert Artístico. E se não tiver público, o músico fica no prejuízo. Tem o evento coletivo em que reúnem algumas bandas na mesma noite, cada banda tem uma cota de ingressos para vender para ter o direito de tocar e o dinheiro é para os custos da “realização dos shows e para os produtores”. Sem cachê para os músicos. Mas ninguém é obrigado tocar em “Bar Cilada” nem pagar para tocar.

Penso que o Músico presta um serviço para o estabelecimento. Ninguém contrata um Garçom ou Chef de Cozinha sob a condição dele trazer Clientes para consumir. No orçamento de despesas do estabelecimento deve constar o pagamento dos profissionais fixos e do músico. Já que não é obrigação ter música ao vivo, mas um diferencial frente à concorrência. Músicos do Brasil Uni-vos por melhores condições de trabalho e Couvert Artístico Integral… Só que não… Infelizmente ainda uma utopia.


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Uma Revista criada em 2001 pelo jornalista, músico e poeta paraibano Antonio Carlos da Fonseca Barbosa.