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Uma Revista criada em 2001 pelo jornalista, músico e poeta paraibano Antonio Carlos da Fonseca Barbosa.

Desastre a ser evitado – Lei de Direito autoral

Lei de Direito autoral
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Mais um ano se passou e a Lei de direito autoral com pouca coisa a festejar. Recentemente li que um determinado canal de TV a cabo foi condenado a pagar ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais), uma dívida pela utilização de obras de autor em sua programação que fizeras sem pagar os direitos autorais aos verdadeiros titulares.

Canal de TV a cabo e a Lei de direito autoral

Mas o tal canal de TV a cabo já buscou recursos em Tribunais Superiores objetivando escapar da condenação. Vamos ficar de olho. Sabemos que muitos veículos de comunicação (rádios e TVs), principalmente aqueles que pertencem a políticos – que é a maioria dos veículos de comunicação, –  também fazem o mesmo, ou seja, utilizam obras de autor e não pagam por essa utilização e buscam todas as brechas e artimanhas da Lei para não pagar nunca.

O poder público é também um dos grandes devedores desses direitos

Prejudicando a vida do criador (compositores, autores), e o fazem em nome do direito público que deve ter prioridade frente ao direito do particular. Nesse diapasão, todos se arvoram no direito de lesar o autor, de lesar ao titular de direitos autorais.

O que vemos é que desde o fonógrafo de Thomas Edison, ou mesmo desde a imprensa de Gutemberg no século XV, que se vêm lesando tais direitos. E agora recentemente a internet vem portando definitivamente a coroa de rei dentre os lesadores de direitos autorais. Mas essas novidades e invenções tecnológicas na comunicação exigem dos legisladores a criação de leis próprias para proteger as obras intelectuais. Leis que regulem a utilização dessas obras.

O novo século que está em início, tem a responsabilidade de buscar mecanismos que protejam a obra de autor. Nesses momentos de globalização a questão autoral caiu no meio de uma série de debates nos mais altos fóruns de nossa civilização. Nós os autores não podemos ficar inertes ao aparecimento de tecnologias como o MP3 e outras formas de captar, de baixar obras sem autorização e sem que o autor tenha algum proveito, num desrespeito à Lei.

Hoje com o uso indiscriminado de obras em todos os cantos do mundo cabe ao direito buscar soluções para que os autores recebam o que lhes é devido pelos seus direitos de autor. Não havendo esse esforço dos legisladores, haverá graves conseqüências para a vida do autor. Há que se conseguir pelos meios legais uma alternativa capaz de corrigir tais problemas praticados na internet. Devem ser colocado em prática instrumentos e ações previstas em novas leis capazes de regulamentar tais situações factuais.

O que se vê no momento é um crescimento da economia e isso cria um conjunto de fatores que potencialmente podem gerar a produção de maiores tecnologias e da utilização de todas as facilidades que esta nos proporciona e entre elas haverá ainda mais a utilização de obras de autor e esses ainda não dispõem de medidas que possam salvaguardar seus direitos constitucionais (art. 5º XXVIII), para resguardar a utilização indiscriminada de suas obras sem o pagamento dos direitos autorais.

O autor tem o direito a uma justa recompensa financeira pela utilização e exploração econômica de sua obra, assim como a defesa de seus direitos morais. E é isso que devemos buscar de nossos legisladores. Vamos ficar de olho, porque só assim poderemos fiscalizar e incrementar os direitos autorais já conquistados e exigir o cumprimento da Lei que temos.

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*Jorge Mello – Cantor, compositor, produtor e advogado.

Contatos: (11) 5612 – 2390 / 9311 – 0497  – E-mail e site:[email protected] / www.myspace.com/jorgemello /www.jorgemello2.hpg.ig.com.br


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