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Ritmo Melodia |
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Jorge Mello |
O que é uma Editora Musical? Junho - 2011
A
atividade do editor vem desde Gutemberg e Otaviano Petrucci na Europa.
Esse último especializado na reprodução de notação musical na impressão
de partituras. No início a edição era a atividade de reprodução
tipográfica e a venda de livros. A Lei 9.610/98 confere ao editor o
direito exclusivo de reprodução da obra. Kant já entendia ser o editor
“o intermediário entre autor e público em virtude do mandatum do autor”,
e é o que ele é, mas, nos dias de hoje com o mundo globalizado o editor,
em especial o editor musical, adquiriu importância maior. Ao editor
musical como um sujeito entre o criador e o mercado, cabe acompanhar as
diversas utilizações da obra musical e também ser um agente atento às
novas tecnologias e às suas potencialidades econômicas, assim como deve
conhecer e se adequar às leis vigentes e ao mercado musical. Hoje o
editor musical atua como um eterno vigilante aos usos indevidos das
obras de seu catálogo. É um gestor de negócios, um agente econômico
atuando como intermediário entre o autor e o mercado para tornar
rentável seu negócio e buscar renda para o autor da obra. Seu trabalho é
tornar a obra economicamente rentável. O editor é a ligação entre o
criador de obra intelectual e o mercado, como entendia Kant. A edição musical é uma atividade meio porque somente autoriza o uso da obra musical para sua utilização por terceiros, tais como: produtores fonográficos e audiovisuais; agências de publicidade; operadoras de telefonia; provedores da internet e outros. Com isso o editor musical difere do editor de livros, porque o editor gráfico geralmente é o próprio a promover a reprodução da obra e sua comercialização. Não é uma atividade meio como acontece com o editor musical. Na prática, o editor de livros visa o leitor e o editor musical visa não o consumidor final, mas o intermediário, como o produtor fonográfico, a agência de publicidade e os outros citados acima. Esse usuário intermediário a quem o editor musical autoriza a utilização da obra é que possibilitará a exploração da obra por uma infinidade de usos para o consumidor final. O contrato de edição dá ao editor musical o direito de explorar a obra nas condições pactuadas com o autor. Então o editor musical é um titular de direitos autorais, mas, um titular derivado do direito do autor. Ao contratar com o editor musical, o autor lhe transfere parte de seus direitos autorais. Nunca lhe será permitido transferir os direitos morais de autor, apenas os direitos patrimoniais sobre sua obra.
O
autor terá rendimento pela utilização de sua obra com o resultado das
vendas dos suportes onde estas foram fixadas. O direito sobre as vendas
dos suportes (CDs, DVDs, filmes), entendidos como direitos fonomecânicos
e de sincronização, são pagos diretamente ao editor pelos usuários
(produtoras e outros)que retém sua participação e repassa ao autor o que
lhe é destinado em conformidade com o contrato de edição. Com a
internet, e com a possibilidade de eliminação do suporte físico e as
inúmeras possibilidades de uso criadas com as novas tecnologias, o
negócio do editor passou a ser muito mais importante no papel de
intermediário entre os autores e os usuários das obras.
O
autor deve aproveitar a estrutura e a experiência do editor para atingir
com sua criação os usuários intermediários e o consumidor final. Com
certeza é muito mais difícil para o criador fazer isso sozinho. Essa
parceria é necessária no mundo dos negócios atualmente. O autor precisa
dessas empresas que fazem da edição musical o seu negócio. A relação
jurídica entre autor e editor deve atender aos interesses de ambos: o
editor o de utilizar a obra criada pelo autor como a sua mercadoria de
venda que é necessária ao desenvolvimento empresarial; o autor o
interesse de utilizar a estrutura comercial do editor para divulgar e
administrar a utilização de suas obras por produtoras, agências de
publicidade, provedores de internet, empresas de telefonia e outras e
delas tirar os resultados para seu sustento, como titular exclusivo dos
direitos de exploração da obra que criou.
*Jorge Mello - Cantor, compositor, produtor e advogado. Contatos: (11) 5612 - 2390 / 9311 - 0497 - E-mail e site: jorgemelo@ig.com.br / www.myspace.com/jorgemello /www.jorgemello2.hpg.ig.com.br / Blog: www.eujorgemelo.com
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