Ritmo Melodia

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 Jorge Mello 

 

Desastre a ser evitado - Lei de Direito autoral.

Janeiro - 2010

Mais um ano se passou e a Lei autoral com pouca coisa a festejar. Recentemente li que um determinado canal de TV a cabo foi condenado a pagar ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais), uma dívida pela utilização de obras de autor em sua programação que fizeras sem pagar os direitos autorais aos verdadeiros titulares. Mas o tal canal de TV a cabo já buscou recursos em Tribunais Superiores objetivando escapar da condenação. Vamos ficar de olho. Sabemos que muitos veículos de comunicação (rádios e TVs), principalmente aqueles que pertencem a políticos – que é a maioria dos veículos de comunicação, -  também fazem o mesmo, ou seja, utilizam obras de autor e não pagam por essa utilização e buscam todas as brechas e artimanhas da Lei para não pagar nunca.

O poder público é também um dos grandes devedores desses direitos, prejudicando a vida do criador (compositores, autores), e o fazem em nome do direito público que deve ter prioridade frente ao direito do particular. Nesse diapasão, todos se arvoram no direito de lesar o autor, de lesar ao titular de direitos autorais.

O que vemos é que desde o fonógrafo de Thomas Edison, ou mesmo desde a imprensa de Gutemberg no século XV, que se vêm lesando tais direitos. E agora recentemente a internet vem portando definitivamente a coroa de rei dentre os lesadores de direitos autorais. Mas essas novidades e invenções tecnológicas na comunicação exigem dos legisladores a criação de leis próprias para proteger as obras intelectuais. Leis que regulem a utilização dessas obras.

O novo século que está em início, tem a responsabilidade de buscar mecanismos que protejam a obra de autor. Nesses momentos de globalização a questão autoral caiu no meio de uma série de debates nos mais altos fóruns de nossa civilização. Nós os autores não podemos ficar inertes ao aparecimento de tecnologias como o MP3 e outras formas de captar, de baixar obras sem autorização e sem que o autor tenha algum proveito, num desrespeito à Lei. Hoje com o uso indiscriminado de obras em todos os cantos do mundo cabe ao direito buscar soluções para que os autores recebam o que lhes é devido pelos seus direitos de autor. Não havendo esse esforço dos legisladores, haverá graves conseqüências para a vida do autor. Há que se conseguir pelos meios legais uma alternativa capaz de corrigir tais problemas praticados na internet. Devem ser colocado em prática instrumentos e ações previstas em novas leis capazes de regulamentar tais situações factuais.

O que se vê no momento é um crescimento da economia e isso cria um conjunto de fatores que potencialmente podem gerar a produção de maiores tecnologias e da utilização de todas as facilidades que esta nos proporciona e entre elas haverá ainda mais a utilização de obras de autor e esses ainda não dispõem de medidas que possam salvaguardar seus direitos constitucionais (art. 5º XXVIII), para resguardar a utilização indiscriminada de suas obras sem o pagamento dos direitos autorais.

O autor tem o direito a uma justa recompensa financeira pela utilização e exploração econômica de sua obra, assim como a defesa de seus direitos morais. E é isso que devemos buscar de nossos legisladores. Vamos ficar de olho, porque só assim poderemos fiscalizar e incrementar os direitos autorais já conquistados e exigir o cumprimento da Lei que temos.

*Jorge Mello - Cantor, compositor, produtor e advogado.

Contatos: (11) 5612 - 2390 / 9311 - 0497  - E-mail e site:jorgemelo@ig.com.br / www.myspace.com/jorgemello /www.jorgemello2.hpg.ig.com.br

JORGE MELLO - Livros publicados

1 - TUMULTOS D’ALMA de Jorge Mello - Ed. Imprensa Oficial do Piauí – 1966.
2 - UNI VERSOS (Antologia de poemas) Editora Ática. 1972.
3 - BENEDICTUS – Uma Aventura de Magia ( Romance em fase de publicação).
4 - PASSARELA DE ESCRITORES - Edições Jaburu – 1997.
5 – A MEDICINA POPULAR NO CORDEL: MEIZINHAS, DOENÇAS E CURAS. Kether Editora – Rio de Janeiro. 2005.
6 – DIREITO AUTORAL: DA TITULARIDADE. Kether Editora. Rio de Janeiro. 2005.


- Inúmeros Libretos de cordel:

1- Na visão de um profeta.
2- Disco voador sobrevoa São Paulo, sequestra vereadora Irede Cardoso e dá um beijo verde no Tietê.
3- De como o Ceará é a extenção da Anhanguera.
4- Natal Popular.
5- Cai objeto estranho em Santo Amaro e o clarão espanta onça no pantanal.
6- Um Planeta de Luz descoberto em Santo Amaro.
( E uma dezena de outros folhetos de cordel)


- Livros que fazem referência ou publicaram textos de Jorge Mello ( Compositor, poeta, cantor, escritor e repentista):

VERSO E PROZA. Centro Médico Cearense. Fortaleza. 1983.

GONÇALVES,Wilson Carvalho.Dicionário Histórico Biográfico Piauiense. Teresina, Gráfica e Editora Junior Ltda – 1993

MELO, Cléa Rezende Neves. Memórias de Piripiri. Brasília. 1995.

MORELLI, Rita de Cassia Lahoz. Arrogantes, anônimos, subsversivos: interpretando o acordo e a discórdia na tradição autoral brasileira. Campinas, SP, Mercado de Letras, 2000.

NETO, Adrião.Dicionário Biográfico – Escritores Piauienses de todos os tempos. Teresina, Ed. Halley S/A - 1995.

PIMENTEL,Mary. Terral dos sonhos( O cearense na música popular brasileira) Fortaleza. Multigraf Editora,1994.

SANTANA, Judite.Piripiri. Teresina, 1977.

SERRA, Haroldo. RETROSPECTIVA – 45 AONOS DA Comédia Cearense. Fortaleza. 2002.
ANGELO, Assis. A presença dos Nordestinos em São Paulo.

THOMPSON, Mário Luis. BEM TE VI – MUSICA POPULAR BRASILEIRA Vol 1 e 2. Imprensa Oficial do Estado. São Paulo. 2001.

PÁDUA, Tom. Anos Dourados – Biografia Romanceada de um alcoólatra.

ROGÉRIO. Pedro. Pessoal do Ceará; hábitos e campo musical da década de 1970. Fortaleza: Edições UFC, 2008.

MELO, Cléa Rezende Neves de. Poetas de Piripiri - Antologia (Seleção e organização de Cléa Rezende Neves de Melo e Eliene da Silva Cesar). Piripiri. 2008.