Jorge Mello 

 

Lei Estadual barra a fiscalização da Ordem dos Músicos em SP.

Outubro 2009

Por várias vezes, participei de debates em mesa formada por autoridades da área, inclusive com a participação de músicos de São Paulo, sobre a nova Lei Estadual nº 12.547/07, que libera os músicos da apresentação da carteira da OMB (Ordem dos Músicos do Brasil) na participação de shows e afins dentro do Estado de São Paulo.

Pela Lei que  criou a OMB, em 1960, Lei 3.857/60. O músico profissional ou amador é obrigado a terem a carteira da ordem e apresentá-la a cada contrato de trabalho e  durante a sua apresentação, na hipótese de se confrontar com um fiscal da OMB. Agora essa obrigação não mais existe no Estado de São Paulo. A OMB entrou com uma Ação de Inconstitucionalidade para rever a lei, argumentando que ela fere a Lei Federal, mas o Ministro do Supremo Tribunal de Justiça, nem recebeu. Porque a entidade que questionou foi a Federação dos Trabalhadores em Empresas de Difusão Cultural e Artística do Estado de São Paulo. E a mesma não tem legitimidade para propor uma ADIN ou ADI (Ação de Inconsticionalidade). Mas a lei do governador José Serra continua sendo contestada no Supremo, por meio de uma segunda ação, dessa vez proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura, que ainda está para ser julgada.

Os  debates em que participei tiveram momentos quentes. E os músicos pediam informações a mim, na qualidade de músico e advogado, sobre a hipótese de modificar ou extinguir a própria OMB. Tamanha a insatisfação da classe contra o órgão. Mas esclareço aos músicos que por se tratar de uma entidade reconhecida como personalidade jurídica de direito público, e criada por Lei Federal, só pode ser modificada ou extinta, por outra Lei Federal. E estas leis são criadas no Congresso Nacional. Os músicos que têm esta pretensão devem procurar os Deputados Federais sensibilizando-os para que entendam e lutem por esta causa.

Estes debates sempre acontecem com a participação de músicos, arranjadores, produtores de CDs, representantes de gravadoras,  empresários artísticos, jornalistas e têm o objetivo de esclarecer a classe musical sobre seus problemas. E estou à disposição para maiores esclarecimentos pertinente aos direitos adquiridos pelos músicos.

*Jorge Mello - Cantor, compositor, produtor e advogado.

Contatos: (11) 5612 - 2390 / 9311 - 0497  - E-mail e site:jorgemelo@ig.com.br / www.myspace.com/jorgemello /www.jorgemello2.hpg.ig.com.br