Ritmo Melodia

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 Alexandre Terreri

 

Direito do autor e de divulgar uma obra.

Maio - 2009

O pagamento dos direitos autorais é sempre um tema controverso. Não há quem negue o “merecimento” e o direito do autor da obra de receber pelo seu trabalho. No caso da música, o órgão arrecadador é o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) que sempre é questionado quanto a sua competência na arrecadação e distribuição destes direitos.

Com o surgimento de novas mídias (internet e outras) aparecem novas discussões e questionamentos. Pressionado, o ECAD, passou a concentrar sua fiscalização em locais até então ignorados, como festas particulares e estabelecimentos que utilizam som ao vivo (com bandas ou voz e violão).

O direito autoral consiste na remuneração do artista pela sua obra. E, apesar de todas as particularidades de uma obra artística, aquele que a desenvolve é um cidadão como qualquer outro que desenvolve uma atividade profissional e dela tira sua sobrevivência. Até o final do século XVIII, não havia a preocupação com o direito autoral. O uso da obra por outro artista, era visto até como uma homenagem, um reconhecimento à qualidade da mesma. A subsistência do artista vinha através de empregos ou encomendas das cortes ou de mecenas. Muitas das principais obras da música clássica nessa época foram criadas por encomenda. Hoje, o artista precisa ser remunerado e há duas formas para isso: através da compra de sua obra (CD, DVD, etc.) ou do pagamento do direito autoral quando da utilização da mesma.

Muito se discute o que diferencia a divulgação da obra do uso da mesma com a finalidade comercial (com cobrança de ingresso ou cachê). É lógico e honesto que se alguém ganhou com a execução e autor deve receber o pagamento do direito autoral. Há casos, em que a execução da obra em local público ou fechado não tem como a finalidade o lucro, através da cobrança de ingresso e do pagamento do cachê ao executante. Nesses casos, os profissionais e os envolvidos não lucrarão nada com a execução da música. Estarão proporcionando ao público, convidados uma distração. A execução da música em tais ambientes pode ser considerada também uma divulgação da obra do compositor.

Quando um autor morre os direitos patrimoniais de sua obra passa a ser dos seus herdeiros por 70 anos. Após esse período, ou quando a obra completa 150 anos de existência, se torna de domínio público. Isso dá margem à criação de verdadeiros profissionais dos direitos autorais herdados, que muitas vezes não têm a menor preocupação em zelar pela divulgação da obra ou pelo bom uso da mesma, tendo-a apenas como um produto que pode lhe gerar lucro. Há casos em que, por exigência de valores descabidos pelos herdeiros, trabalhos são inviabilizados. Por isso, aliado à falta de valorização da memória nacional, muitos compositores tem suas obras esquecidas.

*Alexandre Terreri - Produtor Cultural, Diretor Executivo do Instituto Sociartis de Inclusão Cultural e aluno de jornalismo.

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